JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001773-51.2015.5.20.0009

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2020
Data de publicação
23/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0001773-51.2015.5.20.0009, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 30/06/2020, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA . NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001773-51.2015.5.20.0009. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 30/06/2020. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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