- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Recurso de Revista 0078400-88.2009.5.04.0741, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 20/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: I) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ANUÊNIO. SUPRESSÃO. EMPREGADO. BANCO DO BRASIL. PREVISÃO. NORMA COLETIVA. INCORPORAÇÃO. PROVIMENTO. Em situações nas quais os empregados são admitidos quando os "anuênios" estão previstos em regulamento interno, tal parcela não pode ser suprimida por meio de normas coletivas, uma vez que integra os contratos de trabalho deles e essa alteração somente alcançará aqueles que forem admitidos posteriormente, nos termos do item I da Súmula nº 51 e do artigo 468 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II) RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO. BANCO DO BRASIL S.A. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0078400-88.2009.5.04.0741. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 20/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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