- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002020-03.2017.5.02.0023, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO . Considerando-se a viabilidade da violação do artigo 37, XIV, da Constituição Federal, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento do agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. No que tange à base de cálculo da parcela "sexta-parte", a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o cálculo é sobre os vencimentos integrais do servidor. Entretanto, quando do julgamento do E-RR - 1216.23.2011.5.15.0113, passou-se a fazer ressalva, no sentido de que devem ser excluídas as gratificações instituídas por Leis Complementares Estaduais que expressamente vedam a sua integração à remuneração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1002020-03.2017.5.02.0023. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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