- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010992-20.2016.5.15.0033, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. RECONHECIMENTO DO CARGTO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. SÚMULA 126 DO TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Pretensão recursal do reclamado de exclusão da condenação ao pagamento de horas extras, por entender que estão presentes os requisitos da exceção prevista no artigo 62, II, da CLT , e que o autor está enquadrado e reconhecido judicialmente como cargo de confiança. A pretensão recursal está contrária a análise probatória do TRT de origem, o que encontra óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010992-20.2016.5.15.0033. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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