- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001671-94.2017.5.02.0315, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO - LIMITE MÁXIMO DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS - APLICAÇÃO DAS SÚMULA/TST Nº 366 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a provável contrariedade à Súmula/TST nº 366, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO - LIMITE MÁXIMO DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS - APLICAÇÃO DAS SÚMULA/TST Nº 366 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, note-se que o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas, de inviável reexame nessa atual instância recursal, consignou que " A jornada ativada pelo autor foi comprovada por meio dos cartões de ponto acostados na defesa, os quais, por seu turno, revelaram que não são fidedignos somente no que concerne à entrada do demandante ao trabalho, vale dizer, a prova oral produzida pela própria ré assinalou que havia determinação de que os empregados deveriam chegar com dez minutos de antecedência ". Extrai-se do acórdão regional, portanto, que o TRT de origem reputou fidedignos os cartões de ponto acostados com a defesa, excepcionando apenas o registro do horário de entrada do demandante, prevalecendo com relação ao horário de entrada a prova oral que assinalou que havia determinação para que os empregados chegassem com 10 (dez) minutos de antecedência. Logo, constata-se que não foi ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários previsto na Súmula/TST nº 366. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001671-94.2017.5.02.0315. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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