JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000663-78.2018.5.07.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/04/2021
Data de publicação
26/04/2021

TST – Agravo 0000663-78.2018.5.07.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/04/2021, p. 26/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que a agravante não enfrentou os fundamentos consignados na decisão agravada, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. Estando, pois, desfundamentado o agravo, é aplicável o teor da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000663-78.2018.5.07.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 26/04/2021.)
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