- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Agravo 1001279-79.2016.5.02.0707, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, §1º, DO NCPC E DA SÚMULA Nº 422, I/TST. 1. Na hipótese, a decisão agravada tem por base a ausência de renovação das alegações de mérito do recurso de revista. 2. No agravo, todavia, a parte não impugna o fundamento em que se pautou a decisão agravada, limitando-se a trazer os argumentos do recurso de revista nos temas de mérito. 3. Óbices do art. 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula nº 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001279-79.2016.5.02.0707. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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