JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000717-91.2018.5.23.0009

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/04/2021
Data de publicação
26/04/2021

TST – Agravo 0000717-91.2018.5.23.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/04/2021, p. 26/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000717-91.2018.5.23.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 26/04/2021.)
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