JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010242-33.2019.5.18.0161

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo 0010242-33.2019.5.18.0161, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST . A parte não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a ausência de transcendência da causa, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010242-33.2019.5.18.0161. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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