- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/04/2021
- Data de publicação
- 26/04/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001960-49.2010.5.15.0017, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/04/2021, p. 26/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos da decisão regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista, nem renovam as questões jurídicas suscitadas no apelo principal. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001960-49.2010.5.15.0017. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 26/04/2021.)
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