Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001480-56.2010.5.01.0342
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Não havendo reparos a fazer na decisão agravada, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. …