JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000583-48.2015.5.02.0302

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000583-48.2015.5.02.0302, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial quanto à demonstração analítica atinente aos dispositivos de lei e da CF e à impugnação dos fundamentos da decisão recorrida . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial quanto à providência relacionada com a demonstração analítica atinente aos dispositivos de lei e da CF e à impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela . Confirmada a ordem de obstaculização. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000583-48.2015.5.02.0302. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extríns…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PISO SALARIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extr…

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