JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001293-94.2017.5.12.0019

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001293-94.2017.5.12.0019, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ATIVIDADE DE VARRIÇÃO DE RUAS. LIXO URBANO. As atividades de capina, varrição e coleta do lixo urbano se enquadram no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da capina e varrição. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001293-94.2017.5.12.0019. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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