JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000977-04.2021.5.02.0601

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000977-04.2021.5.02.0601, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VARRIÇÃO DE RUA - LIXO URBANO - GRAU MÁXIMO - AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA Esta Eg. Corte firmou o entendimento de que a varrição de rua pública se enquadra como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.248 do Ministério do Trabalho e Emprego. Na presente hipótese, a Corte Regional entendeu que a atividade de varrição de vias públicas dá ensejo ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000977-04.2021.5.02.0601. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000293-70.2020.5.02.0001

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VARRIÇÃO DE RUA - LIXO URBANO - GRAU MÁXIMO -TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Esta Eg. Corte firmou o entendimento de que a varrição de rua pública enquadra-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.248/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Na presente hipótese, o TRT entendeu que a atividade de varrição de vias públicas não dá ensejo ao recebimento de adicional de insalubr…

Recurso de Revista 0001423-85.2017.5.06.0008

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VARRIÇÃO DE RUAS - LIXO URBANO - GRAU MÁXIMO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte firmou o entendimento de que a varrição de rua pública enquadra-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.248/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Julgados da SBDI-1 e de Turmas. Recurso de Revista conhecido e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010841-75.2017.5.15.0144

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ATIVIDADE DE VARRIÇÃO DE RUAS. LIXO URBANO. As atividades de capina, varrição e coleta do lixo urbano se enquadram no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, não havendo distinção, na norma, entre o lixo proveniente dessa modalidade de limpeza urbana com aquele coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001293-94.2017.5.12.0019

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ATIVIDADE DE VARRIÇÃO DE RUAS. LIXO URBANO. As atividades de capina, varrição e coleta do lixo urbano se enquadram no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da capina e varrição. Agravo de instrumento conhecido e …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001258-66.2016.5.06.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ATIVIDADE DE VARRIÇÃO DE RUAS. LIXO URBANO. As atividades de capina, varrição e coleta do lixo urbano se enquadram no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da capina e varrição. Agravo de instrumento conhecido e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.