Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101072-07.2017.5.01.0511
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O enquadramento na exceção contida no art. 62, I, da CLT não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de jornada pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional constatou que não havia efetiva possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (…