JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011210-65.2015.5.01.0003

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011210-65.2015.5.01.0003, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. O enquadramento na exceção contida no art. 62, I, da CLT não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de jornada pelo empregador. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional que a atividade desenvolvida pelo reclamante era compatível com a fixação da jornada (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011210-65.2015.5.01.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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