JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0029300-86.2002.5.01.0065

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0029300-86.2002.5.01.0065, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. Não merece conhecimento o recurso de revista, interposto em fase de execução, quando ausente violação direta e literal de norma da Constituição Federal. Imposição do óbice do art. 896, § 2º, da CLT. Esta é a ordem que a Súmula 266/TST reitera. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0029300-86.2002.5.01.0065. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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