- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101471-88.2017.5.01.0041, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458, do CPC. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. REFLEXOS. O empregado desviado da função para a qual fora contratado, embora não tenha direito a novo enquadramento, faz jus ao pagamento das diferenças salariais respectivas e dos seus correspondentes reflexos, sem as limitações de que trata a Súmula nº 363 do TST. Esta é a compreensão da Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-1 do TST. Precedentes. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Revelado o caráter protelatório dos embargos de declaração, correta a aplicação da multa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101471-88.2017.5.01.0041. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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