JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101471-88.2017.5.01.0041

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101471-88.2017.5.01.0041, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458, do CPC. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. REFLEXOS. O empregado desviado da função para a qual fora contratado, embora não tenha direito a novo enquadramento, faz jus ao pagamento das diferenças salariais respectivas e dos seus correspondentes reflexos, sem as limitações de que trata a Súmula nº 363 do TST. Esta é a compreensão da Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-1 do TST. Precedentes. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Revelado o caráter protelatório dos embargos de declaração, correta a aplicação da multa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101471-88.2017.5.01.0041. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE EXPERIÊNCIA. O Regional, com base na análise das normas internas da reclamada, entendeu que não há diferenciação entre funções CED e GAS/GES para fins de cômputo do tempo de exercício de funçã…

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