- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0103188-09.2017.5.01.0471, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE EXPERIÊNCIA. O Regional, com base na análise das normas internas da reclamada, entendeu que não há diferenciação entre funções CED e GAS/GES para fins de cômputo do tempo de exercício de função de confiança, com vistas à percepção do adicional de experiência, razão pela qual decidiu que o autor faz jus às diferenças deferidas na sentença. Conclusão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, intento infenso a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. COMPENSAÇÃO. ACÚMULO DE GRATIFICAÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. Conforme orienta o item II da Sumula 297 do TST, "incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0103188-09.2017.5.01.0471. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.