- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001184-50.2019.5.02.0608, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INTERVALO INTRAJORNADA. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista nos tópicos. 2. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. O tema não foi examinado pelo Regional, no trecho transcrito pela parte, sob o enfoque dos arts. 7°, XIII, XIV e XXVI, e 8°, III e VI, da Carta Magna, situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 297 do TST, à falta de pronunciamento explícito em torno dos aspectos destacados pela recorrente. Por sua vez, a indicação de lesão a preceitos infraconstitucionais não impulsiona o apelo, na dicção do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001184-50.2019.5.02.0608. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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