JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010200-54.2019.5.03.0111

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010200-54.2019.5.03.0111, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EM SOBREJORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo. 2. MULTA NORMATIVA. Impossível o processamento de recurso de revista, em causa submetida ao rito sumaríssimo, quando as recorrentes não apontam violação constitucional ou contrariedade a Súmula desta Corte (CLT, art. 896, § 6º). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010200-54.2019.5.03.0111. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010491-70.2018.5.03.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. ADICIONAL NOTURNO. 3. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nes…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000209-49.2019.5.02.0019

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, §9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000209-49.2019.5.02.0019. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001455-68.2019.5.02.0605

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INTERVALO INTRAJORNADA. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001455-68.2019.5.02.0605. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001055-06.2018.5.06.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO DO CONTRATO. JUSTA CAUSA. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. 3. VALE ALIMENTAÇÃO. 4. JUSTIÇA GRATUITA. Interposto à deriva dos requisitos do art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001055-06.2018.5.06.0020. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001132-22.2018.5.09.0023

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS . INTERVALO INTRAJORNADA . Interposto à deriva do art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista interposto contra acórdão proferido em processo submetido ao rito sumaríssimo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001132-22.2018.5.09.0023. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.