- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Recurso de Revista 0011810-19.2017.5.15.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). PRAZO PARA EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL COM ESTABELECIMENTO DE VALOR DE REFERÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO FIXADO PELO ARTIGO 97, § 12, II, DO ADCT. A Jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que a conversão do procedimento de requisição de pequeno valor (RPV) em precatório, referente à execução em face da Fazenda Municipal, cujo valor não ultrapasse trinta salários mínimos, viola direito líquido e certo do exequente, se a lei a que se refere o § 4º do artigo 100 da Constituição da República não for publicada no prazo de 180 dias, contados da data de publicação da Emenda Constitucional nº 62/2009. No caso, tendo em vista que a Lei Municipal nº 9.415/2018, de 14/11/2018, que definiu o montante do valor para execução por RPV, foi editada em inobservância do prazo de 180 dias contados da data de publicação da Emenda nº 62/2009, de 10/12/2009, impõe-se reconhecer que o acórdão recorrido violou o artigo 97, § 12, II, do ADCT, devendo ser determinada a expedição de RPV para o pagamento do crédito exequendo, o qual não ultrapassa o valor de 30 salários mínimos. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 97, § 12, II, do ADCT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011810-19.2017.5.15.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.