- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Recurso de Revista 0011655-84.2018.5.15.0069, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). PRAZO PARA EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL COM ESTABELECIMENTO DE VALOR DE REFERÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO FIXADO PELO ART. 97, § 12º, II, DO ADCT . A Jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que a conversão do procedimento de requisição de pequeno valor (RPV) em precatório, referente à execução em face da Fazenda Municipal, cujo valor não ultrapasse trinta salários mínimos, viola direito líquido e certo do exequente, se a lei a que se refere o § 4º do artigo 100 da Constituição da República não for publicada no prazo de 180 dias, contados da data de publicação da Emenda Constitucional nº 62/2009. No caso, tendo em vista que a Lei Municipal nº 2.045/10, de 23/11/2010, que reduziu o montante do valor para execução por RPV foi editada em inobservância ao prazo de 180 dias contados da data de publicação da Emenda nº 62/2009, de 10/12/2009, impõe-se reconhecer que o acórdão recorrido violou o artigo 97, § 12, II, do ADCT, devendo ser determinada a expedição de RPV para o pagamento do crédito exequendo, o qual não ultrapassa o valor de 30 salários mínimos. Recurso de revista conhecido por violação do art. 97, §12, II, do ADCT e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011655-84.2018.5.15.0069. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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