JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000245-41.2017.5.19.0008

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000245-41.2017.5.19.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O egrégio TRT concluiu pela formação de grupo econômico e, por conseguinte, pela responsabilidade solidária da quarta reclamada MARCOPOLO S.A., com fundamento na prova produzida nos autos. Registrou que " na maior parte do período em que se deu a prestação de serviços do autor, de 04/07/2014 a 14/02/2017, a recorrente ainda não havia transferido suas ações, que ocorreu apenas em 10/06/2016, período durante o qual era incontestavelmente integrante do grupo econômico , conforme reconhecido pelos prepostos das empresas . " (pág. 410, grifo nosso). Nesse contexto, diante da premissa registrada no acórdão recorrido, não há como se chegar à conclusão contrária, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000245-41.2017.5.19.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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