JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101484-44.2016.5.01.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101484-44.2016.5.01.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na hipótese vertente, o fundamento invocado na decisão ora agravada foi o de que a reclamada não cuidou de transcrever no recurso de revista os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento dos temas objeto da insurgência recursal, consoante exige o art. 896, §1º-A, I, da CLT. No presente agravo, a reclamada não se insurge contra as razões adotadas na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Ao revés, limita-se a aduzir fundamentos de mérito, nem sequer examinados em razão da aplicação do óbice de que trata o art. 896, § 1º-A, I, da CLT . Ora, os argumentos aduzidos na minuta de agravo devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se busca desconstituir. Do contrário, resulta desatendido o enunciado da Súmula nº 422, I, do Tribunal Superior do Trabalho, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Desatendido o princípio da dialeticidade, o agravo padece de ausência de fundamentação e não merece conhecimento. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101484-44.2016.5.01.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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