- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011837-30.2015.5.01.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista porque os dispositivos elencados nas razões de recurso de revista não foram prequestionados na decisão recorrida, bem como não foi constatada contrariedade a entendimento sumulado desta Corte. A irresignação delineada nas razões de agravo de instrumento não infirma os fundamentos do despacho agravado. Na minuta do agravo de instrumento, a autora reitera seus argumentos de irresignação lançados nas razões do recurso de revista não admitido. Logo, como em momento algum a agravante impugna os fundamentos expostos no despacho agravado, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011837-30.2015.5.01.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.