JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000942-17.2019.5.02.0083

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000942-17.2019.5.02.0083, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. O requisito de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT é destinado à proteção da atividade produtiva, não devendo ser aplicado isoladamente em favor de trabalhador. Precedente unânime da 3ª Turma, de minha relatoria. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL, POLÍTICA OU JURÍDICA. A Vice-Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista no tópico, calcando a sua decisão na Súmula/TST nº 126. A atenta leitura do agravo de instrumento revela que o reclamante não desenvolve qualquer fundamento contra o alicerce do despacho, deixando o recurso desguarnecido quanto à tese de que a resolução do apelo demandaria o revolvimento de fatos e provas. A ausência de uma perfeita relação dialética entre o agravo de instrumento e o despacho denegatório obsta o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST e, consequentemente, compromete o exame das razões recursais à luz de sua eventual transcendência social, política ou jurídica, previstas no artigo 896-A, §1º, II, III e IV, do mesmo diploma substantivo. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Ainda que assim não fosse, o recurso de revista não superaria o óbice do artigo 896, §9º, da CLT, tendo em vista que o autor sequer indicou violação direta da CF ou contrariedade a súmula vinculante ou súmula do TST. Recorde-se, por oportuno, a Súmula/TST nº 442. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . RADIALISTA - PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS - IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional reconheceu a validade da pré-contratação de horas extras do radialista, entendendo ser inaplicável a Súmula/TST nº 199 ao caso concreto. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no artigo 896-A, §1º, II, da CLT, tendo em vista que se está diante de acórdão proferido de forma dissonante da jurisprudência do TST. O entendimento pacificado nesta Corte é o de que a Súmula/TST nº 199 não se restringe à categoria dos bancários, valendo a sua diretriz às demais categorias sujeitas à jornada especial, como é o caso dos radialistas. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST nº 199 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência e recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000942-17.2019.5.02.0083. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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