JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011311-72.2018.5.15.0144

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011311-72.2018.5.15.0144, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS E ABONO DE FÉRIAS. QUITAÇÃO EM ATRASO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 450 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Pretensão recursal contra decisão que manteve a condenação do reclamado ao pagamento dobrado em face da concessão das férias sem o pagamento da remuneração das férias e do abono respectivo, no prazo determinado no art. 145 da CLT. A Corte a quo fundamentou a decisão em verbete próprio e na Súmula 450 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011311-72.2018.5.15.0144. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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