JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000086-12.2019.5.20.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000086-12.2019.5.20.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. SÚMULA 450 DO TST. A agravante insurge-se em face da condenação ao pagamento em dobro das férias em virtude do pagamento fora do prazo previsto no art. 145 da CLT . No entanto, a decisão regional encontra-se em plena harmonia com a Súmula 450 do TST , a qual preconiza que é devido o pagamento emdobroda remuneração deférias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. In casu , o Regional consignou que as férias foram concedidas com início em 02/04/2018, porém o pagamento das férias apenas ocorreu em 10/04/2018, em desrespeito ao prazo legal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000086-12.2019.5.20.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000697-10.2019.5.02.0211

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. FÉRIAS. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre os efeitos do pagamento intempestivo das férias com o terço constitucional. No caso, o Regional decidiu que a quitação das férias com 1/3 fora do prazo previsto no art. 145 da CLT torna devida a dobra das férias com 1/3, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 450 do TST. A pretensão recursal esb…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011311-72.2018.5.15.0144

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS E ABONO DE FÉRIAS. QUITAÇÃO EM ATRASO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 450 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Pretensão recursal contra decisão que manteve a condenação do reclamado ao pagamento dobrado em face da concessão das férias sem o pagamento da remuneração das férias e do abono respectivo, no prazo determinado no…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010837-82.2019.5.15.0042

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. O art. 145 da CLT determina o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono referido no art. 143, também da CLT, até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, sem, contudo, fixar expressamente nenhuma penalidade pelo descumprimento desse prazo. Ocorre que o complet…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011406-11.2019.5.15.0066

5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Caso em que o Tribunal Regional registrou o atraso no pagamento da remuneração de férias e, consequentemente, o descumprimento do artigo 145 da CLT. Ao determinar o pagamento das férias em dobro, a Corte a quo decidiu em consonância com a Súmula 450 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010952-50.2020.5.15.0113

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FÉRIAS EM DOBRO. Trata-se de controvérsia sobre os efeitos do pagamento intempestivo das férias. No caso, o Regional decidiu que a quitação das férias fora do prazo previsto no art. 145 da CLT torna devida a dobra das férias, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 450 do TST. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 450 do TST. O exame prévi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.