JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001718-13.2017.5.06.0012

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001718-13.2017.5.06.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO . SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ante os esclarecimentos prestados, não se há falar em multa. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001718-13.2017.5.06.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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