Agravo em Agravo de Instrumento 0020267-26.2016.5.04.0024
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento com fulcro na Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020267-26.2016.5.04.0024. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)