JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001705-10.2011.5.02.0085

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0001705-10.2011.5.02.0085, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001705-10.2011.5.02.0085. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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