JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001015-56.2016.5.02.0709

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001015-56.2016.5.02.0709, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO DE ACORDO INADIMPLIDO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Embora por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. O recurso e revista interposto em fase de execução tem conhecimento restrito à demonstração de violação de dispositivo constitucional, a teor do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. No entanto, o reclamante não logrou demonstrar a violação direta e literal do art. 5º, LV, da Constituição Federal de forma analítica, como exige o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Nas razões do recurso de revista, apenas indicou o dispositivo como violado, sem expor as razões do pedido de reforma. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência desta Corte evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001015-56.2016.5.02.0709. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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