- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo 1000914-96.2022.5.02.0292, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/05/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista foi interposto em sede de execução , razão pela qual o seu cabimento é restrito à hipótese prevista no art. 896, § 2º, da CLT (ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal) e na Súmula n.º 266 do TST. Com relação ao tópico recorrido, o recurso de revista encontra-se desfundamentado , pois não aponta, de forma explícita e fundamentada, violação a nenhum dispositivo constitucional, como exige o art. 896, § 2º, da CLT. Destaque-se que a indicação do art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF em "preliminares recursais", não tem o condão de viabilizar o presente recurso, porquanto a integralidade das razões recursais foi construída com fundamento na síntese processual e nos termos do acordo entabulado , inexistindo cotejo analítico entre a decisão recorrida e a suposta violação dos dispositivos mencionados, o que não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, III, e 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000914-96.2022.5.02.0292. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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