Embargos de Declaração 0015700-82.2009.5.04.0351
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA QUANTO À NECESSIDADE DE EXAME DA CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. As alegações apresentadas pelo embargante não se enquadram na hipótese de omissão de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0015700-82.2009.5.04.0351. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE…