JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000679-87.2014.5.04.0352

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0000679-87.2014.5.04.0352, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR AUSÊNCIA DE SOBRESTAMENTO DO FEITO . NÃO CONFIGURADA. As alegações apresentadas pelo embargante não se enquadram na hipótese de omissão de que trata os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000679-87.2014.5.04.0352. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0015700-82.2009.5.04.0351

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/04/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA QUANTO À NECESSIDADE DE EXAME DA CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. As alegações apresentadas pelo embargante não se enquadram na hipótese de omissão de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0015700-82.2009.5.04.0351. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE…

Embargos de Declaração 0000274-91.2011.5.05.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/04/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DO TRT. Não merecem provimento os embargos declaratórios opostos sem a demonstração da existência de omissão e contradição de julgamento, na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Os pontos indicados como omissos de julgamento foram expressamente examinados no acórdão embargado, o que atrai a incidência da multa do art. 1…

Embargos de Declaração 0000676-89.2017.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de se obter a reapreciação do mérito recursal. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000676-89.2017.5.05.00…

Embargos de Declaração 0001974-08.2009.5.10.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. As alegações apresentadas pelos embargantes não se enquadram nas hipóteses de omissão e contradição de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001974-08.2009.5.10.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de j…

Embargos de Declaração 0001177-32.2014.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de se obter a reapreciação do mérito da causa. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 000117…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.