JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000274-91.2011.5.05.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/04/2021
Data de publicação
20/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0000274-91.2011.5.05.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/04/2021, p. 20/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DO TRT. Não merecem provimento os embargos declaratórios opostos sem a demonstração da existência de omissão e contradição de julgamento, na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Os pontos indicados como omissos de julgamento foram expressamente examinados no acórdão embargado, o que atrai a incidência da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000274-91.2011.5.05.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/04/2021. Juntado aos autos em 20/04/2021.)
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