JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011040-59.2016.5.09.0028

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011040-59.2016.5.09.0028, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RÉU. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A tese recursal, no sentido de que configura cerceamento de defesa o não cabimento de recurso de revista em face de decisão proferida em agravo de instrumento, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Súmula nº 218 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011040-59.2016.5.09.0028. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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