- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000766-79.2014.5.09.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECOHECIMENTO DE CARGO DE JORNALISTA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo . Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000766-79.2014.5.09.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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