- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000585-65.2016.5.07.0036, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. AUSÊNCIA DO DIREITO. TESE FIXADA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. AUSÊNCIA DO DIREITO. TESE FIXADA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 244, III, do TST. RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. AUSÊNCIA DO DIREITO. TESE FIXADA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. Ao julgar o IAC-5639-31.2013.5.12.0051, esta Corte decidiu que a trabalhadora contratada sob a égide da Lei nº 6.019/74, que disciplina o trabalho temporário, não tem direito à estabilidade prevista no artigo 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000585-65.2016.5.07.0036. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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