JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0192000-97.2009.5.12.0019

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0192000-97.2009.5.12.0019, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. A responsabilidade subsidiária, em casos de terceirização de serviços, somente pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada sua culpa in vigilando , ou seja, quando restar comprovada a conduta culposa do contratante na fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços. No caso, não é possível verificar a conduta culposa do ente público, uma vez que constou da decisão embargada que " O Tribunal Regional não teceu qualquer consideração sobre a existência de culpa in vigilando, requisito essencial para a condenação subsidiária ", sobressaindo intacta a orientação contida no item V da Súmula 331 desta Corte. Os paradigmas transcritos não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois partem da premissa fática diversa daquela lançada no v. acórdão embargado, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula nº 296, I, desta Corte. Agravo regimental conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0192000-97.2009.5.12.0019. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0000488-41.2012.5.15.0082

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 19/11/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE. SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . A e. Turma afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público assentando que não restou demonstrada a culpa in vigilando na fiscalização do contrato de prestação de serviços, deixando entrever que a condenação imposta na origem decorreu de presunção de culpa em razão do inad…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101488-94.2016.5.01.0224

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA . No caso, o Tribunal Regional registrou a existência de culpa in vigilando . Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa do ente da Administração Pública, a decisão encontra-se em harmonia com o disposto na Súmu…

Agravo 0020143-41.2019.5.04.0411

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA in vigilando . CARACTERIZADA . Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supr…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101413-21.2016.5.01.0009

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Mantém-se a decisão agravada, pois não ficou demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento na Súmula n.º 331, V, do TST. No caso, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabil…

Agravo 0000215-10.2017.5.11.0014

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.