JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000488-41.2012.5.15.0082

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000488-41.2012.5.15.0082, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE. SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . A e. Turma afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público assentando que não restou demonstrada a culpa in vigilando na fiscalização do contrato de prestação de serviços, deixando entrever que a condenação imposta na origem decorreu de presunção de culpa em razão do inadimplemento das verbas trabalhistas. Os paradigmas transcritos não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula nº 296, I, desta Corte. Com efeito, os paradigmas, embora revelem que a celebração de convênio para a prestação de serviços na área da saúde seja compatível com a responsabilização subsidiária da Administração Pública, não a abordam sob o prisma da necessidade de verificação da culpa in vigilando, tal qual ocorreu no caso concreto. Assim, considerando que a Súmula 296, I, do TST consagra a especificidade dos arestos na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, restam, pois, desatendidas suas exigências . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000488-41.2012.5.15.0082. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0000620-29.2014.5.04.0731

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 19/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . MERO INADIMPLEMENTO. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST. A e. Quarta Turma afastou a responsabilidade subsidiária por considerar que " o ente público comprovou a fiscalização da execução do contrato e ainda assim foi condenado subsidiariamente em razão do inadimplemento da prestad…

Embargos em Recurso de Revista 0192000-97.2009.5.12.0019

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 13/08/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. A responsabilidade subsidiária, em casos de terceirização de serviços, somente pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada sua culpa in vigilando , ou seja, quando restar comprovada a conduta culposa do contratante na fiscalização das obrigações…

Agravo em Recurso de Embargos 0002517-88.2012.5.11.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 19/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 296, I, E 297, AMBAS DESTA CORTE. A egrégia Turma confirmou a decisão monocrática do Relator que afastou a responsabilidade do ente público, assentando que o TRT local pautou sua decisão tão somente na presunção de culpa pelo mero…

Embargos em Recurso de Revista 0001131-28.2016.5.17.0009

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 24/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO INSUFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA. ÓBICE DO ART. 894, INCISO II, §2º, DA CLT. Esta Subseção, em sua composição completa, na sessão do dia 04/06/2020, ao julgar o processo TST-E-RR-992-25.2014.5.04.0101, de Relatoria do Ministro AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVA…

Recurso de Embargos 0213900-73.2006.5.02.0067

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/11/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, V, DO TST. A atual compreensão do entendimento contido na Súmula 331, IV e V, do TST, contempla a possibilidade de responsabilização subjetiva da entidade pública, tomadora de serviços, quando existente sua culpa in vigilando . O que se exclui, a partir do precedente do STF (ADC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.