- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100038-38.2016.5.01.0056, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o art. 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, foi noticiado pelo Tribunal Regional que a Autora, admitida mediante contrato de experiência, laborou, em face de sua gravidez, no período correspondente à respectiva estabilidade provisória, estendendo-se o contrato, por tal razão, por período posterior à data prevista para o término do ajuste de experiência. Nesse contexto, o Tribunal Regional concluiu que houve a prorrogação do pacto laboral e, por consequência, a transmudação do contrato de experiência para contrato por prazo indeterminado. Nada obstante, a empregada gestante, admitida mediante contrato de experiência, faz jus à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, B, do ADCT (Súmula 244, II, do TST), inexistindo amparo legal, contudo, para a conversão do pacto firmado em contrato por prazo indeterminado (julgados do TST). Demonstrada possível contrariedade à Súmula 244/TST e divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Discute-se, no caso, se o contrato de experiência firmado pelas partes transmuda-se em contrato por prazo indeterminado, em razão da continuidade do labor prestado pela empregada gestante no período correspondente à respectiva estabilidade provisória. O Tribunal Regional, ao analisar a controvérsia, concluiu que, " sendo incontroverso que a obreira laborou no período de sua gestação e em consonância com o princípio da continuidade que rege as relações empregatícias, após o decurso do prazo do ajuste experimental, o contrato passa a vigorar por tempo indeterminado; prestigiando-se a modalidade dominante de regulação das relações trabalhistas". 3. Nada obstante, a empregada gestante, admitida mediante contrato de experiência, faz jus à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, B, do ADCT (Súmula 244, II, do TST), inexistindo amparo legal, contudo, para a conversão do pacto firmado em contrato por prazo indeterminado (julgados do TST). Assim, o Tribunal Regional, ao manter a sentença em que condenada a Reclamada ao pagamento das verbas decorrentes da dispensa imotivada, por entender que se tratava de contrato por prazo indeterminado, contrariou a Súmula 244, II e III, do TST, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100038-38.2016.5.01.0056. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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