- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Recurso de Revista 1001021-84.2019.5.02.0086, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Cuide-se a controvérsia em saber se a estabilidade provisória de que trata o artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias afigura-se compatível com o contrato por prazo determinado . 2 . Consoante o entendimento jurisprudencial consagrado no item III da Súmula nº 244 deste Tribunal Superior, "a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea ' b' , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado" . Ademais, nos termos do item I do referido verbete sumular, "o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. II, ' b' do ADCT)" , mesmo em se tratando de contrato por prazo determinado. 3 . A tese esposada pela Corte regional, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte superior, resultando configurada a transcendência política da causa. 4 . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001021-84.2019.5.02.0086. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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