JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010578-84.2019.5.15.0140

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Recurso de Revista 0010578-84.2019.5.15.0140, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. A discussão dos autos centra-se em definir se é devido, ou não, o pagamento de horas extraordinárias relativas às atividades extraclasse, pelo fato de a reclamante não ter destinado parte da jornada de trabalho para a realização de tais atividades, conforme previsto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008. Assim, considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual jurisprudência desta colenda Corte Superior, que foi, recentemente, firmada pelo Tribunal Pleno, na sessão do 16/09/2019, quando do julgamento do Processo nº TST-E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. PROFESSORA. TRABALHO EM SALA DE AULA. LIMITE MÁXIMO DE 2/3. EXTRAPOLAÇÃO DESSE LIMITE SEM ULTRAPASSAR A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. DIREITO AO ADICIONAL DE 50%. ARTIGO 2º, § 4º, DA LEI Nº 11.738/2008. PROVIMENTO PARCIAL. Na composição da jornada de trabalho do professor, as atividades de classe não devem extrapolar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária, nos termos do artigo 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008. Por sua vez, no que se refere ao referido artigo, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, decidiu que, mesmo não extrapolada a jornada total de trabalho semanal, ao professor é devido o adicional de 50% em relação às horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da sua carga horária. Na hipótese vertente , o egrégio Tribunal Regional condenou o ente público reclamado ao pagamento de horas extraordinárias, apenas pelo fato de não ter sido observado o limite de 2/3 relativo às atividades em sala de aula, conforme previsto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008. Tal decisão não pode prosperar, tendo em vista que a desproporcionalidade no cumprimento dos limites previstos no artigo 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008 somente gera o direito à percepção do adicional de 50% em relação às horas que extrapolaram o limite máximo de 2/3 da carga horária de trabalho em sala de aula. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010578-84.2019.5.15.0140. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010604-79.2019.5.15.0141

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 22/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. A discussão dos autos centra-se em definir se é devido, ou não, o pagamento de horas extraordinárias relativas às atividades extraclasse, pelo fato de a reclamante não ter destinado parte da jornada de trabalho para a realização de tais atividades, conforme previsto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008. Assim, considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual …

Recurso de Revista 0010673-85.2017.5.15.0140

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 24/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. A discussão dos autos centra-se em definir se é devido, ou não, o pagamento de horas extraordinárias relativas às atividades extraclasse, pelo fato de a reclamante não ter destinado parte da jornada de trabalho para a realização de tais atividades, conforme previsto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008. Assim, considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual j…

Recurso de Revista 0010815-55.2018.5.15.0140

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. A discussão dos autos centra-se em definir se é devido, ou não, o pagamento de horas extraordinárias relativas às atividades extraclasse, pelo fato de o reclamante não ter destinado parte da jornada de trabalho para a realização de tais atividades, conforme previsto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008. Assim, considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual …

Recurso de Revista 0010785-04.2016.5.15.0071

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate está afeto à aplicação do art. 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008, o qual foi objeto de decisão, proferida pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019. Presente, …

Recurso de Revista 0012471-31.2016.5.15.0071

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 19/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A discussão dos autos centra-se em definir se é devido, ou não, o pagamento de horas extraordinárias relativas às atividades extraclasse, pelo fato de a reclamante não ter destinado parte da jornada de trabalho para a realização de tais atividades, conforme previsto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008. Assim, considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual jurisprudência des…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.