JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0001024-60.2012.5.01.0076

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0001024-60.2012.5.01.0076, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM DA SÚMULA 331 TIDO POR CONTRARIADO. IMPOSSIBILIDADE. ARESTO FORMALMENTE INVÁLIDO (SÚMULA 337 DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001024-60.2012.5.01.0076. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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