JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020664-16.2015.5.04.0123

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0020664-16.2015.5.04.0123, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não verificado qualquer vício a justificar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, e configurado o intuito meramente protelatório, impõe-se a sua rejeição e a aplicação de multa ao embargante, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020664-16.2015.5.04.0123. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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