JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020161-85.2015.5.04.0772

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0020161-85.2015.5.04.0772, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT, e configurado o intuito meramente protelatório, impõe-se a sua rejeição e a aplicação de multa à embargante, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020161-85.2015.5.04.0772. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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