JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011821-37.2015.5.01.0029

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011821-37.2015.5.01.0029, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, prescrição, nulidade do ato de transferência e reserva de plenário e multa por embargos de declaração protelatórios, por não ter sido identificada a alegada omissão da Corte Regional, bem como por óbice do art.896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011821-37.2015.5.01.0029. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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