JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000053-41.2018.5.09.0594

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000053-41.2018.5.09.0594, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre o tema das horas extras (validade do regime 4x4 e incidência da Súmula 85, II e III, do TST) , com fundamento na intranscendência da questão e diante do óbice da Súmula 126 do TST, a contaminar a transcendência . 2. O agravo não investe contra o óbice da Súmula 126 do TST , incidindo , no apelo ora em exame, o óbice da Súmula 422, I, do TST . 3. Assim, não tendo sido combatido todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000053-41.2018.5.09.0594. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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