JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000167-94.2018.5.09.0071

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000167-94.2018.5.09.0071, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre jornada diferenciada de bancário, com fundamento na intranscendência da questão e com lastro nos arts. 896, "a", da CLT, 1.016, III, do CPC e na Súmula 422, I, do TST, a qual contaminou a própria transcendência do apelo. 2. No agravo, o Sindicato Reclamante não investe contra os fundamentos adotados no despacho atacado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST no apelo ora em exame. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo do qual não se conhece, porquanto desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000167-94.2018.5.09.0071. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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