JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001468-73.2016.5.02.0055

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001468-73.2016.5.02.0055, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUDADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. No despacho agravado , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento patronal quanto ao enquadramento sindical , com lastro na Súmula 126 do TST e no art. 896, § 1º-A, III, da CLT . Não tendo a Agravante conseguido demonstrar o desacerto da decisão agravada, refutando devidamente os fundamentos do despacho, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001468-73.2016.5.02.0055. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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